Câmaras de vigilância nos condomínios

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Para instalar câmaras de vigilância no prédio, todos os condóminos têm de estar de acordo.

Está a pensar recomendar a instalação de um sistema de videovigilância no condomínio?

A entrada em vigor do novo regulamento europeu para a protecção de dados (RGPD) trouxe algumas alterações, como a dispensa de autorização da Comissão de Protecção de Dados (CNPD).

No entanto, como o direito à segurança pode facilmente colidir com o direito à imagem e à reserva da vida privada, deve seguir algumas regras para instalar as câmaras.

A modificação das regras com o RGPD, desde 25 de maio de 2018, prevê que qualquer particular, empresa pública ou privada possa instalar um sistema de videovigilância fora da via pública, sem qualquer tipo de aprovação ou controlo prévio por parte da CNPD, entidade até aqui responsável por este procedimento.

As regras e limites à instalação e utilização das câmaras de vigilância ainda se mantêm, cabendo a quem realiza a instalação dos sistemas de videovigilância no porto a responsabilidade pelos mesmos.

Contudo, ainda se aguarda a entrada em vigor da lei que irá assegurar a execução do regulamento de protecção de dados e podem surgir algumas novidades.

cãmaras de vigilância

A proibição de recolha de imagens na via pública, dos elevadores, no interior dos balneários, no interior das casas de banho e piscinas, áreas de descanso para trabalhadores ou o arquivo de imagens pelo período de 30 dias são regras a cumprir.

O RGDP prevê coimas pesadas em caso de infracção.

Para os condomínios, em consequência de tão apertadas exigências, deve existir um especial cuidado na gestão do processo de instalação de videovigilância.

Independentemente da dispensa de autorização por parte da CNPD, para a recolha das imagens consideramos que continua a ser obrigatória a obtenção de autorização prévia, por unanimidade, dos condóminos e arrendatários, ver em Funchal | Aveiro | Almada | Barreiro | Cartaxo | Elvas.

Não chega somar os votos dos que estiveram presentes na assembleia de condóminos.

Da mesma forma é necessário afixar um aviso informativo, uma vez que os titulares dos dados têm o direito de ser informados sobre os sistemas de videovigilância.

Câmaras de vigilância

A lei obriga a que se preste informação sobre a existência e localização das câmaras de vídeo, assim como a citação “Para sua protecção, este local é objecto de videovigilância”, a entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema (é necessário indicar o nome e alvará ou licença) e a identificação do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos.

As câmaras de vigilância devem estar localizadas e viradas exclusivamente para os espaços comuns dos edifícios, evitando sempre as portas principais de entrada das fracções, as varandas ou terraços de uso exclusivo de cada condómino.

As autorizações de videovigilância anteriores a 25 de maio continuam válidas logo que não sejam contrárias ao regulamento.

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